INQUÉRITOS EM MEIO ESCOLAR
Procedimentos a cumprir nos
pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de
investigação em meio escolar:
Todos os pedidos de autorização
para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação, em meio
escolar, ao abrigo do Despacho N.º15847/2007, publicado no DR 2ª série n.º 140
de 23 de julho, deverão ser submetidos, para apreciação da Direção-Geral da
Educação (DGE), através do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio
Escolar (MIME), concebido especificamente para esse fim:
http://mime.gepe.min-edu.pt , alojado na página da Direção-Geral de
Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)
1. Inscrição da Entidade - Numa
1ª Fase, o requerente deverá entrar no referido site, inscrever-se como
entidade e aguardar o envio de palavra-chave e n.º de utilizador (enviados após
a submissão do pedido, para o e-mail da entidade registada);
1.1. A Entidade pode ser uma
Câmara Municipal, um Agrupamento de Escolas, um Centro de Investigação, um
Departamento de uma Universidade, um Orientador de Tese, ou o próprio
investigador/estudante, etc.;
2. Registo do Inquérito - Numa 2ª
fase, o requerente deverá entrar no mesmo site, colocar os códigos que lhe
foram atribuídos e registar o pedido de inquérito em meio escolar*;
2.1. Devem ser colocadas todas as
peças que integram o mesmo estudo/investigação num mesmo e único pedido de
autorização, para permitir uma apreciação integrada e a emissão de um parecer
conjunto. Se tiver havido alguma submissão(ões) anterior(es) relacionada(s) com
a que se está a efetuar, deve(m) ser indicado(s) o(s) respetivo(s) número(s) de
submissão.
2.2 O requerente deve preencher
todos os campos existentes no formulário e anexar, nos respetivos campos, os
seguintes documentos: Instrumentos de Notação, Nota metodológica e Declaração
do Orientador (no caso de se tratar de estudo de âmbito académico). No caso de
se tratar de um estudo que não seja nesse âmbito, deve ser anexada informação
sobre a equipa de investigação e respetivo coordenador **;
2.2.1. No campo “Instrumento (s)
de notação”: introduzir o (s) inquérito (s) por questionário/guião de
entrevista/grelha de observação/outro instrumento a aplicar, todos na sua
versão final. Não pode ser autorizada a realização de qualquer estudo em meio
escolar sem análise dos respetivos instrumentos de pesquisa por parte da DGE;
2.2.2. No campo “Nota
metodológica”: introduzir a nota sobre a metodologia a adotar. Neste documento
devem estar descritas as etapas a seguir na investigação a realizar em meio
escolar, ou seja a explicitação detalhada da ação a desenvolver, do tipo de
pesquisa, dos instrumentos a utilizar, da equipa que vai estar presente em meio
escolar, bem como da dimensão da amostra e modo de seleção das unidades
amostrais (número de escolas, turmas, alunos, Professores, Encarregados de
Educação, Etc.);
2.2.3. No campo “Outros
documentos”: introduzir a Declaração do Orientador do estudo, onde declara que
está a orientar aquela investigação, concorda com a metodologia utilizada para
atingir os objetivos propostos e ainda que os instrumentos a aplicar foram por
ele aprovados. Este campo também está disponível para anexar outros documentos
que os requerentes considerem relevantes, nomeadamente autorização da Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para identificação dos respondentes, bolsa
FCT, declaração de pedido de autorização aos encarregados de educação, etc.
3. Serão liminarmente rejeitados
todos os pedidos que não estejam devidamente instruídos, nomeadamente:
3.1. Cujo formulário não tenha todos os
campos devidamente preenchidos;
3.2. Não sejam anexados os respetivos
instrumentos.
3.3. Não seja anexada a nota metodológica;
3.4. Não tenha sido anexada a declaração do
orientador da investigação (com timbre da instituição/entidade e assinada);
3.5. Não venha acompanhado da prévia
autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando o tipo de estudo
contempla o tratamento de dados pessoais e na aplicação de instrumentos de
recolha de informação se proceda à identificação do indivíduo» (MEC, 2007)
*Nota: Para além da entidade, quando o
requerente regista o inquérito é sempre solicitado o nome do interlocutor. Pode
dar-se o caso da Entidade ser o Orientador de Tese e os interlocutores serem,
em cada pedido submetido, os seus orientandos. No caso de ser uma entidade
pública o interlocutor poderá ser o responsável pelo projeto. Isto permite que
não se tenha de pedir uma palavra-chave para cada interlocutor mas apenas 1
palavra-chave por entidade. De notar, que todas as respostas inseridas na
plataforma MIME são enviadas automaticamente para o interlocutor.
**Nota: Como cada campo só
permite a introdução de um ficheiro, no caso de haver vários documentos para
cada campo (por exemplo, vários instrumentos) devem ser agrupados num único
ficheiro ZIP. Podem ser introduzidos ficheiros em formato PDF, Word, Excel, ZIP
ou RAR com tamanho máximo de 2.0MB).
Endereço eletrónico para mais
informações: mime@dge.mec.pt
Telefone:21 393 45 00
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