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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Dia Internacional da Tolerância



Declaração de Princípios sobre a Tolerância




Artigo 1º - Significado da tolerância

1.1 A tolerância é o respeito, a aceitação e a apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz.

1.2 A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro. Em nenhum caso a tolerância poderia ser invocada para justificar lesões a esses valores fundamentais. A tolerância deve ser praticada pelos indivíduos, pelos grupos e pelo Estado.

1.3 A tolerância é o sustentáculo dos direitos humanos, do pluralismo (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.

1.4 Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.

Artigo 2º - O papel do Estado

2.1 No âmbito do Estado a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação, na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo. Exige também que todos possam desfrutar de oportunidades econômicas e sociais sem nenhuma discriminação. A exclusão e a marginalização podem conduzir à frustração, à hostilidade e ao fanatismo.

2.2 A fim de instaurar uma sociedade mais tolerante, os Estados devem ratificar as convenções internacionais relativas aos direitos humanos e, se for necessário, elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade.

2.3 Para a harmonia internacional, torna-se essencial que os indivíduos, as comunidades e as nações aceitem e respeitem o caráter multicultural da família humana. Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem democracia.

2.4 A intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política e também a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, " Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes" (art. 1.2).

Artigo 3º - Dimensões sociais

3.1 No mundo moderno, a tolerância é mais necessária do que nunca. Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mobilidade, da comunicação, da integração e da interdependência, das migrações e dos deslocamentos de populações, da urbanização e da transformação das formas de organização social. Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja caracterizada pela diversidade, a intensificação da intolerância e dos confrontos constitui ameaça potencial para cada região. Não se trata de ameaça limitada a esse ou aquele país, mas de ameaça universal.

3.2 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade. A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito, da ouvida mútua e da solidariedade devem se realizar nas escolas e nas universidades, por meio da educação não formal, nos lares e nos locais de trabalho. Os meios de comunicação devem desempenhar um papel construtivo, favorecendo o diálogo e debate livres e abertos, propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes.

3.3 Como afirma a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, medidas devem ser tomadas para assegurar a igualdade na dignidade e nos direitos dos indivíduos e dos grupos humanos em toda lugar onde isso seja necessário. Para tanto, deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos, a fim de lhes assegurar a proteção das leis e regulamentos em vigor, sobretudo em matéria de moradia, de emprego e de saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar, em especial pela educação, sua promoção e sua integração social e profissional.

3.4 A fim de coordenar a resposta da comunidade internacional a esse desafio universal, convém realizar estudos científicos apropriados e criar redes, incluindo a análise, pelos métodos das ciências sociais, das causas profundas desses fenômenos e das medidas eficazes para enfrentá-las, e também a pesquisa e a observação, a fim de apoiar as decisões dos Estados Membros em matéria de formulação política geral e ação normativa.

Artigo 4º - Educação

4.1 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros.

4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada como imperativo prioritário; por isso é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, econômicas, políticas e religiosas da intolerância, que expressam as causas profundas da violência e da exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, lingüísticos e as nações.

4.3 A educação para a tolerância deve visar a contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo, de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos.

4.4 Comprometemo-nos a apoiar e a executar programas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância, para os direitos humanos e para a não-violência. Por conseguinte, torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdo dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos.

Artigo 5º - Compromisso de agir

Comprometemo-nos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação, da ciência, da cultura e da comunicação.

Artigo 6º - Dia Internacional da Tolerância

A fim de mobilizar a opinião pública, de ressaltar os perigos da intolerância e de reafirmar nosso compromisso e nossa determinação de agir em favor do fomento da tolerância e da educação para a tolerância, nós proclamamos solenemente o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância.


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Aniversariantes da nossa turma


Nuno Pinto: 06 de Janeiro.

David Costa: 12 de Janeiro.

Miguel Araújo: 22 de Janeiro.

Diogo Peixoto: 29 de Janeiro.

Pedro Peixoto: 30 de Janeiro.



João Vilaça: 3 de Março.



Maria Ribeiro: 3 de Março.

Mariana Anjos: 14 de Março.

Ana Fernandes: 19 de Março.

Jorge Passos: 21 de Março.



Rui Costa: 27 de Abril.

Ana Alves: 29 de Abril.



Luís Gomes: 3 de Julho.

Micaela Ferreira: 8 de Julho.

Mariana Abreu: 16 de Julho.

Vitor Silva: 30 de Julho.



Jéssica Lopes: 2 de Agosto.

Maria Costa: 5 de Agosto.

Diogo Brandão: 14 de Agosto.

Ana Vieira: 17 de Agosto.

David Esteves: 20 de Agosto.

João Alves: 23 de Agosto.



Daniela Viana: 1 de Setembro.

Diogo Almeida: 6 de Setembro.

Alessandra: 30 de Setembro.



Joel Silva: 4 de Outubro.

Maria Cunha: 7 de Outubro.


Parceiro Investigador:Paulo Costa: 12 de Outubro.

Prof. Carlos Pereira: 15 de Outubro.

Gonçalo Veloso: 21 de Outubro.

Marta Filipa: 23 de Outubro.

Lara Caldas: 23 de Outubro.



Maria Oliveira: 11 de Novembro.

Gonçalo Salgado: 26 de Novembro.



Diogo Martins: 3 de Dezembro.

Carlos Vieira: 15 de Dezembro.


Alunos, Pais, Famiiares e prof.Paulo Costa (DT)

Alunos, Pais, Famiiares e prof.Paulo Costa (DT)

Donativos «Gala Solidariedade Anti-Bullying»

Donativos «Gala Solidariedade Anti-Bullying»

Atividades desenvolvidas e a desenvolver com o Grupo Anti-Bullying com Crianças e/ou Jovens

  • Mês OUTUBRO
  • 3 de Outubro - Reunião parceiros investigadores - 4ª feira - 15 horas - «Casa do Professor» (não do professor Paulo Costa) - Preparação da comunicação a realizar na Gafanha da Encarnação - Ílhavo - Aveiro
  • 11, 12 e 13 de Outubro - Acantonamento «D»/Parceiros Investigadores - Vieira do Minho
  • 16 de Outubro - 2ª Reunião parceiros investigadores - IPJ
  • 22 de Outubro - 16h30 - Antena Minho
  • 25 de outubro - Quadro de Mérito e Excelência no Parque de Exposições de Braga*
  • * nota: Pelos vistos foi adiada a data de 19 para 25 de Outubro
  • Mês NOVEMBRO
  • 02 de Novembro - Comunicação em Ílhavo-Aveiro - denominada «Conversas sobre bullying escolar» apresentada pelos investigadores crianças e adulto do Grupo Anti-Bullying de Crianças
  • 02 de Novembro - Exposição «O bullying na perspetiva das crianças» - Ílhavo - Aveiro .
  • 9 de Novembro -21h00 - Porto -Tertúlia sobre o bullying homofóbico com o ator Ângelo Rodrigues
  • Novo - 21 de Novembro - Montagem da Exposição - «Bullying Escolar: Intervir de forma criativa com crianças» - Faculdade Psicologia - Porto
  • Novo - 23 de Novembro - Congresso Internacional - ANEIS 2013 Sobredotação: Desafios do ensino-aprendizagem em diferentes contextos - Apresentação da Comunicação denominada «Bullying escolar: Intervir de forma criativa com crianças » - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
  • Novo - 22 e 23 de Novembro - Exposição denominada «Bullying Escolar: Intervir de forma criativa com cianças» patente no Congresso Internacional - ANEIS 2013 Sobredotação: Desafios do ensino-aprendizagem em diferentes contextos - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
  • 01 de Junho - Rock In Rio - Lisboa