Manuais e Material Escolar
O Encarregado de educação levanta a requisição dos livros e material
escolar na secretaria da escola e entrega-a na livraria onde procedeu à
encomenda.
Os valores são os constantes do anexo III do Despacho n.º 12284/2011
de 19 de Setembro.
Solicita-se aos directores de turma que confirmem que todos os alunos
já estão informados e já efectuaram os procedimentos necessários para que
possam ter os livros atempadamente.
Este ano lectivo os manuais são concedido a titulo de empréstimo e terão
de ser devolvidos no final do ciclo (6.º e 9.º anos).
A partir deste ano lectivo será criada uma bolsa de manuais escolares
destinada a apoiar os alunos carenciados, em termos a definir no regulamento
interno do agrupamento.
Solicita-se a todos os professores que recomendem aos seus alunos para
não escreverem nos manuais a fim de que os possam entregar em bom estado de
conservação e em condições de reutilização.
Cacifos
Dado que o número de cacifos disponíveis é insuficiente para toda a
comunidade escolar, cada cacifo terá de ser partilhado por dois alunos, preferencialmente da mesma turma.
1. Observar-se-ão as seguintes prioridades:
a) Alunos com problemas de saúde ou portadores de alguma deficiência;
b) Alunos do 2º ciclo do ensino básico com escalão A ou B;
c) Alunos do 3º ciclo do ensino básico com escalão A ou B;
2. O
Pedido de utilização dos cacifos será efectuado na reprografia a partir do
próximo dia 1 de Outubro com os
seguintes prazos:
a)
Alunos com problemas de
saúde ou portadores de alguma deficiência – Sempre que seja necessário e exista
disponibilidade.
b)
1 a 4 de Outubro – alunos do 5.º ano
c)
8 a 12 de Outubro – alunos do 6.º
ano
d)
15 a 19 de Outubro – alunos do 3.º
ciclo
Refeitório
a.
Para
o presente ano lectivo os preços são os seguintes:
i.
Alunos
– 1,46€
ii.
Alunos
com escalão B – 0,73 €
iii.
Alunos
com escalão A - gratuito
b.
A
Ementa é afixada na papelaria da escola e encontra-se também disponível no SIGS
e no Portal da Escola.
c.
Utilizando
o serviço “Kiosk”ou a papelaria a refeição é marcada até à véspera, sendo que
também é possível marcá-la no próprio dia, até às 10h30m, neste caso com o
valor da refeição acrescido de uma multa de 0,30 €.
d.
Por
uma questão de operacionalidade da cantina é importante ter atenção às normas
seguintes:
i.
As
refeições devem ser marcadas de véspera sendo a marcação no próprio dia uma
situação excepcional.
ii.
Sempre
que seja marcada uma refeição para um determinado dia, e se pretenda efectuar o
seu retorno ou devolução, este só pode ser feito até à véspera (Excepto com
autorização da Direcção);
Obs.: Solicita-se aos Diretores
de Turma a insistência com os alunos no sentido de marcarem a refeição com a
devida antecedência a fim de evitar prejuízos para si próprios e para os
colegas.
Suplemento alimentar
Os Diretores de turma devem propor para suplemento alimentar
todos os casos de alunos com menores recursos económicos.
O impresso está disponível na reprografia da escola.
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