Sim, com a autorização do seu representante legal, por ascendente (pais) ou, na falta dos pais, por parentes da linha colateral.
Se não for possível o consentimento, o médico pode decidir, recorrendo à opinião (parecer) de outro ou outros médicos. A partir dos 16 anos, é a própria pessoa a dar a autorização para a interrupção da gravidez.
Fonte de pesquisa: http://www.aborto.com/situa%C3%A7%C3%B5es.htm
Se não for possível o consentimento, o médico pode decidir, recorrendo à opinião (parecer) de outro ou outros médicos. A partir dos 16 anos, é a própria pessoa a dar a autorização para a interrupção da gravidez.
Fonte de pesquisa: http://www.aborto.com/situa%C3%A7%C3%B5es.htm
Autora: Maria Ribeiro (12 anos)
Quais as doenças sexualmente transmissiveis?
Autora: Maria Cunha (11 anos)
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