Exmo Senhor Pai /Encarregado de Educação
Assunto: - Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral em Crianças e Jovens
- Cheques - dentista
Informámos V.ª Ex.ª que a Direcção - Geral da Saúde publicou, em 20/04/2010, a Circular Normativa n.º 08/DSPPS/DCVAE e a Circular Informativa n.º 14/DSPPS/DCVAE, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) - Cheques - dentista.
Com base nas circulares já referidas e no Despacho n.º 6/2010 do Secretário Adjunto e da Saúde é permitida a correcção de algumas situações de iniquidade resultantes do incumprimento do Programa Saúde Oral Crianças e Jovens (SOCJ) do ano lectivo 2008/2009 (nascidos em 2001, 1998 e 1995). Caso não tenham usufruído do cheque - dentista ou não tenham concluído o plano de tratamento devem adoptar as seguintes medidas:
a) Se não foi emitido o 1º cheque - dentista no ano lectivo 2008/09, deve ser emitido um 1º cheque – dentista SOCJ por indicação do Gestor do Programa de Saúde Oral do Centro de Saúde da área de influência da escola. O cheque - dentista é válido até 31 de Agosto de 2010.
b) Se o cheque - dentista SOCJ foi emitido no ano lectivo 2008/09 e não foi utilizado, deve escolher um médico dentista /estomatologista que tenha aderido ao programa e efectuar os tratamentos previstos no programa, atendendo a que o prazo de validade do cheque - dentista foi alargado até 31 de Agosto de 2010. Caso o 1º cheque-dentista tenha sido extraviado, o encarregado de educação deve dirigir-se ao Centro de Saúde (o da área de influência da escola) e junto do Gestor do Programa de Saúde Oral solicitar a reimpressão do cheque - dentista.
c) Se iniciaram o plano de tratamento mas não o concluíram, devem dirigir-se ao médico dentista /estomatologista onde iniciaram o tratamento e completar o referido plano, atendendo a que o prazo de validade do cheque - dentista foi alargado até 31 de Agosto de 2010.
d) Se tiveram acesso a um cheque-dentista Idades Intermédias – SOCJi e se ainda não o utilizaram, não o devem utilizar. Podem beneficiar do cheque-dentista, de acordo com o referido nas alíneas a), b) ou c).
e) Se tiveram acesso e utilizaram um cheque - dentista Idades Intermédias – SOCJi
Se tiveram o 1º cheque - dentista emitido no ano lectivo 2008/2009, deverão escolher um médico dentista ou estomatologista aderente e efectuar os tratamentos previstos no programa, atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010. Nesta situação, caso o 1º cheque-dentista tenha sido extraviado, devem dirigir-se ao Centro de Saúde (da área da escola) e solicitar a reimpressão do cheque - dentista.
Se não tiveram o 1º cheque - dentista emitido no ano lectivo 2008/2009, será emitido um 1º cheque-dentista SOCJ, por indicação do Gestor do Programa de Saúde Oral, com validade até 31 de Agosto de 2010.
O aluno tem de dar continuidade ao tratamento no médico dentista ou estomatologista que lhe definiu inicialmente o plano de tratamento.
Caso necessite de algum esclarecimento, deve contactar o Gestor do Programa de Saúde Oral do Centro de Saúde da área de influência da escola que o seu educando frequenta.